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Telefone (44) 3607.1280

SECRETARIA. / Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Administração


Responsável:  João Carlos Raddi
Telefone:  (44) 3607-1280

Ao Secretário de Administração compete:

I - assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política administrativa da Prefeitura;

II - assessorar os órgãos da Prefeitura na implantação e execução da política administrativa adotada pelo Governo Municipal;

III - promover, na Prefeitura, a implantação e valorização dos programas de classificação de pessoal, recrutamento, seleção e promoção dos servidores;

IV - assinar os editais de concursos públicos, designar nomes para compor as comissões examinadoras e os fiscais de provas, e submeter ao Prefeito os resultados dos concursos para a sua homologação;

V - propor o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais;

VI - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da Prefeitura;

VII - promover, anualmente, estudos e análise de cargos e funções, sugerindo ao Prefeito a criação de novos cargos, o provimento de cargos vagos e a extinção ou a declaração de desnecessidade de cargos existentes;

VIII - promover, anualmente, o levantamento dos dados necessários à apuração de merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção;

IX - promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administração;

X - estabelecer normas de controle de frequência de pessoal, para efeitos de pagamento, merecimento e tempo de serviço;

XI - examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;

XII - promover a elaboração da escala de férias anual dos servidores da Prefeitura;

XIII - promover a inspeção médica dos servidores da Prefeitura, para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;

XIV - tomar as providências necessárias para que sejam mantidos em dia os recolhimentos devidos;

XV - coordenar e orientar a execução dos serviços de higiene, medicina e segurança do trabalho a cargo da Prefeitura;

XVI - coordenar estudos e diagnósticos para a negociação de contratos e convênios, bem como acompanhar a sua execução;

XVII - promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores;

XVIII - promover a organização do catálogo de materiais da Prefeitura;

XIX - promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como ao bem-estar dos servidores municipais;

XX - promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados;

XXI - determinar, anualmente, o inventário dos bens móveis da Prefeitura e providenciar a conferência da carga aos respectivos órgãos, toda vez que se verificarem mudanças nas direções e chefias;

XXII - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso;

XXIII - providenciar medidas administrativas para aquisição e alienação de bens patrimoniais imobiliários;

XXIV - promover a fiscalização da observância às obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;

XXV - determinar as providências para apuração de desvios e falta de materiais, quando for o caso;

XXVI - expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à Administração;

XXVII - promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de reprodução de papéis e documentos;

XXVIII - promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, copa e portaria, bem como o serviço de telefonia;

XXIX - promover e supervisionar as atividades de conservação dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;

XXX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.

30/11/2023

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1ª REUNIÃO TÉCNICA LEI PAULO GUSTAVO

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08/03/2022

08 DE MARÇO - DIA INTERNACIONAL DA MULHER

08 DE MARÇO - DIA INTERNACIONAL DA MULHER. À você Mulher, que vai a luta, que brilha até mesmo em dias escuros, sendo única e capaz de dar vida a novas vidas, que chora que ri, que ora, que vence o cansaço.  É também aquela que...

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05/10/2022

FESTA EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS

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DEPARTAMENTOS

Departamento de...

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Departamento de...

Ao Diretor do Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio compete: I - determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra; II - redigir os editais relativos a concorrências e tomada de preços e as cartas de consulta de...

Departamento de Recursos Humanos

Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos: I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de servidores; II - determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como dos respectivos...