Endereço PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - CENTRO - CEP: 87220-000
Telefone (44) 3607.1280

SECRETARIA. / Assessoria Executiva do Gabinete

Assessoria Executiva do Gabinete


Responsável:  Paulo Angelo Lourenço dos Santos
Telefone:  (44) 3607-1280
Email:  gmc@saotome.pr.gov.br

Ao Assessor Executivo do Gabinete compete:

I - assessorar o Prefeito na formulação de políticas para o planejamento municipal, bem como assessor o Prefeito em outras decisões, quando for o caso;

II - promover a elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao planejamento do Município e à sua integração ao planejamento do Estado e da União;

III - promover a execução de medidas, junto aos órgãos municipais, com o objetivo de implantar normas de planejamento e prioridades para a ação governamental;

IV - fornecer orientação técnica para elaboração dos diversos programas setoriais e revê-los, ajustando-os aos recursos disponíveis;

V - promover o acompanhamento e a avaliação da execução físico-financeira dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal;

VI - promover a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ao planejamento municipal;

VII - promover a elaboração, revisão e avaliação contínua dos programas e projetos do Governo Municipal;

VIII - promover a elaboração de gráficos, formulários e relatórios para controle das atividades programadas;

IX - promover a elaboração e atualização dos planos e programas de expansão econômica do Município;

X - coordenar as atividades da Prefeitura, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Município;

XI - promover o cadastramento e o estudo das fontes de financiamento que podem ser utilizadas nos programas de expansão econômica a cargo do Município;

XII - planejar e coordenar a realização de levantamentos e estudos com vistas à expansão econômica do Município;

XIII - estudar e propor programas de incentivo e orientação à formação de organizações industriais, comerciais e de serviços, de cunho associativo e cooperativo, visando a ampliação e diversificação do mercado local de empregos;

XIV - articular-se com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços;

XV - definir políticas de intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais, comerciais e de serviços;

XVI - promover seminários, estudos, pesquisas e diagnósticos, visando o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços;

XVII - promover contatos do empresariado local com os sistemas regionais e estaduais de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município;

XVIII - promover encontros, seminários e simpósios, visando discutir e transmitir aos líderes empresariais a estratégia de desenvolvimento econômico do Município;

XIX - formular e propor as políticas de incentivos ao desenvolvimento industrial, comercial do Município;

XX - realizar estudos e propor ao Governo Municipal programas de implantação de infraestruturas urbanas condizentes com a modernização da economia local;

XXI - propor formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das microempresas localizadas no Município;

XXII - elaborar estratégias de desenvolvimento dos setores produtivos locais, em sintonia com o potencial do Município e a preservação do meio ambiente;

XXIII - promover a difusão de tecnologias apropriadas ao beneficiamento e à comercialização dos insumos produzidos no Município;

XXIV - participar da elaboração de estudos que visem o desenvolvimento do Município;

XXV - participar da definição de critérios técnicos para a avaliação de projetos de investimento público e privado no Município;

XXVI - orientar e acompanhar a preparação, implantação e revisão do Plano Diretor do Município;

XXVII - supervisionar a elaboração e a atualização do Plano Plurianual;

XXVIII - promover a elaboração da proposta orçamentária anual da Prefeitura;

XXIX - acompanhar a tramitação da proposta orçamentária na Câmara, prestando as informações solicitadas;

XXX - estabelecer critérios de avaliação para o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como para a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

XXXI - criar mecanismos de controle interno, visando avaliar o cumprimento de resultados quanto à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal;

XXXII - promover estudos sobre as normas e estruturas organizacionais, métodos e procedimentos de trabalho da Administração Municipal;

XXXIII - promover a atualização e o aperfeiçoamento das normas sobre planejamento, orçamento e organização administrativa;

XXXIV - promover a implantação de programas de treinamento dos servidores municipais e autorizar programas de capacitação de pessoal, articulando elementos para a sua execução;

XXXV - promover, coordenar e supervisionar as atividades de informática da Prefeitura, orientando e controlando a utilização de máquinas e equipamentos;

XXXVI - acompanhar a elaboração do relatório anual de atividades da Prefeitura;

XXXVII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.

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