Compete ao Secretário de Ação Social:
I - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a formulação da política de trabalho e ação social do Município;
II - promover a elaboração do diagnóstico dos principais problemas sociais do Município para cuja solução a Prefeitura possa colaborar;
III - coordenar a elaboração e a execução de programas de assistência social, desenvolvimento comunitário e promoção social;
IV - propor estratégias de ação, em face dos problemas prioritários do Município;
V - propor políticas sociais que estimulem indivíduos e grupos a se organizar e participar na solução de seus problemas;
VI - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.
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