Endereço PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - CENTRO - CEP: 87220-000
Telefone (44) 3607.1280

SECRETARIA. / Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

Secretária Municipal de Turismo, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente


Responsável:  Edivaldo Marques Nery
Telefone:  (44) 3607-1732
Email:  agricultura-meioambiente@outlook.com

Ao Secretário Municipal de Turismo, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete:

I - estimular a participação de produtores rurais e suas organizações associativas nas ações da Secretaria;

II - promover estímulos à fixação da população do meio rural;

III - promover a integração entre os órgãos e entidades que atuam junto ao produtor rural, de forma a assegurar a conjunção dos esforços e de recursos para alcançar os objetivos propostos à execução das ações, visando à melhoria da qualidade de vida e da produtividade, objetivando o desenvolvimento rural;

IV - difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o desenvolvimento rural e fortalecimento da classe produtora;

V - promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o custeio e comercialização da produção agropecuária, bem como orientar os produtores na utilização de programas governamentais para o produtor;

VI - estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o aumento de produtividade;

VII - planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária;

VIII - realizar a inspeção sanitária no abate de animais;

IX - implementar e gerir "mercado popular" no Município;

X - administrar a feira de produtos agropecuários;

XI - identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação;

XII - assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos governamentais;

XIII - propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas para a realização de seus objetivos;

XIV - cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de estradas rurais;

XV - orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo.

XXIV - realizar outras atividades pertinentes a Agricultura e Pecuária.

XVI - planejar, coordenar e supervisionar a execução dos programas ligados às áreas de cultura e Turismo, de conformidade com as diretrizes, metas e filosofia estabelecida pelo Prefeito Municipal, respeitando a Lei Orgânica do Município. 

05/10/2022

FESTA EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS

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