Endereço PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - CENTRO - CEP: 87220-000
Telefone (44) 3607.1280

SECRETARIA. / Procuradoria Jurídica do Município

Procuradoria Jurídica do Município


Responsável:  Carlos Eduardo Foganholo
Telefone:  (44) 3607-1280
Email:  carlosedufoganholo@gmail.com

São atribuições do Procurador Jurídico:

I - dirigir a PJM, coordenando e orientando suas atividades e a sua atuação;

II - apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão municipal;

III - desistir, transigir, acordar, receber citação e firmar compromisso nas ações de interesse do Município, nos termos da legislação vigente;

IV - assessorar o Prefeito, quando solicitado por ele ou por seu Assessor Jurídico, em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;

V - assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração;

VI - sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico, reclamadas pelo interesse público;

VII - representar institucionalmente o Município de São Tomé junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como junto às Câmaras Especializadas do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Paraná.

VIII - fixar a interpretação da CRFB, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e Autárquica;

IX - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis e prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos;

X - editar enunciados de súmula administrativa ou instruções normativas, resultantes de jurisprudência iterativa dos tribunais;

XI - proferir decisão nos inquéritos e nos processos administrativo-disciplinares promovidos contra Procuradores Municipais, aplicando-lhes penalidades, salvo a de demissão;

XII - homologar os concursos públicos de ingresso na carreira de Procurador Municipal;

XIII - promover a lotação e a distribuição dos Procuradores Municipais;

XIV - realizar as distribuições de Procuradores Municipais de ofício nos respectivos órgãos;

XV - editar e praticar os atos normativos, ou não normativos, inerentes a suas atribuições;

XVI - propor ao Prefeito as alterações a esta Lei Complementar;

XVII - criar, extinguir ou modificar unidades jurídicas, que poderão ser especializadas;

XVIII - promover e coordenar o assessoramento e a consultoria jurídicos e a representação judicial e extrajudicial da Administração Direta e Autárquica;

XIX - coordenar, supervisionar e orientar a atuação dos órgãos da PJM; 

XX - elaborar o projeto de Regimento Interno da PJM, a ser instituído por decreto;

XXI - propor ao Prefeito a revogação ou a anulação de atos emanados da Administração Direta e Autárquica;

XXII - dirimir os conflitos de atribuições entre Procuradores Municipais;

XXIII - uniformizar a orientação jurídica da PJM, homologando os pareceres; 

XXIV - exercer outras atribuições necessárias, nos termos do Regimento Interno da PJM

30/11/2023

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