Ao Diretor do Departamento de Obras compete:
I – programar, dirigir e supervisionar a execução das atividades de edificações e construções de obras públicas municipais;
II – proceder análise, ensaios de laboratório e controle dos materiais empregados nas obras, sugerindo a utilização de novos materiais e equipamentos, bem como de novos métodos e técnicas de trabalho;
III – observar as leis e os regulamentos referentes às obras públicas;
IV – administrar a execução das obras contratadas, observando o cumprimento das cláusulas contratuais e instruindo quanto às falhas observadas no andamento das obras;
V – manter controle sobre a localização, utilização e condições dos equipamentos e máquinas do Departamento;
VI – organizar, dirigir e supervisionar as obras de construção e demolição de prédios municipais;
VII – administrar e supervisionar tecnicamente as obras executadas por meio de mutirão ou com a colaboração de entidades comunitárias;
VIII – estudar e propor ao Secretário a composição das turmas de profissionais e operários para as obras a cargo do Departamento, orientando, distribuindo e fiscalizando os trabalhos das equipes;
IX – fazer inspecionar efetivamente os próprios municipais;
X – conhecer as reclamações e as demandas da população relativas às necessidades de obras de implementação, manutenção e reforma dos equipamentos públicos;
XI – organizar a prioridade das obras de reforma e manutenção dos prédios e edifícios da Prefeitura;
XXII – executar outras atribuições afins.
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