Ao Diretor do Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio compete:
I - determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra;
II - redigir os editais relativos a concorrências e tomada de preços e as cartas de consulta de preços;
III - acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo;
IV - elaborar quadros demonstrativos das licitações;
V - providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas;
VI - executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação;
VII - manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens móveis da Prefeitura;
VIII - providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
IX - elaborar mapas relativos a cada unidade da Prefeitura com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
X - fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Prefeitura, encaminhando-o ao Diretor da Divisão;
XI - proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados;
XII - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da Administração;
XIII - comunicar ao Diretor da Divisão a distribuição do material permanente, para efeito de carga;
XIV - executar outras atribuições afins.
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