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Telefone (44) 3607.1280

DEPARTAMENTOS / Departamento de Contabilidade

Departamento de Contabilidade - Secretaria Municipal de Fazenda

E-mail: marcoscontador@saotome.pr.gov.br

Responsável:  Antonio Marcos Cardoso de Matos

Telefones:

(44) 3607-1280

I - quanto às atividades de classificação e registros

a) fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas;
b) providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou acarretam ônus para os cofres da Prefeitura;
c) providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento;
d) fazer conferir os saldos das contas com os apresentados pela Setor de Tesouraria;
e) promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e acompanhando as variações havidas;
f) acompanhar a movimentação das despesas realizadas com recursos dos fundos federais;
g) controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a reconciliação mensal dos saldos;
h) proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;
i) comunicar, incontinenti, ao Diretor da Divisão, a existência de diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido logo coberta, sob pena de responder com o responsável pela omissão;
j) opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;
l) fazer instruir e registrar as requisições de adiantamento;
m) providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;
n) fazer contabilizar os movimentos de fundos e suprimentos;
o) articular-se com a unidade de processamento de dados a fim de receber em dia os relatórios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por rubrica;
p) fazer elaborar diariamente, em coordenação com a Seção de Tesouraria, o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os depósitos bancários;
q) preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Prefeitura e coordenar a elaboração dos balancetes anuais com os respectivos anexos, assinando-os;
r) conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar o boletim diário da receita;
s) realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;
t) controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo, no mínimo uma vez por mês, os extratos de contas correntes;
u) executar outras atribuições afins;

II - quanto às atividades de empenho e liquidação

a) propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;
b) registrar o empenho prévio das despesas da Prefeitura;
c) conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprovados;
d) emitir as notas de empenho relativas às solicitações de despesas das diversas Secretarias, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais;
e) fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;
f) manter a Divisão de Programação e Orçamento informada da posição das dotações para cada programa, projeto e unidade orçamentária;
g) preparar os balancetes mensais da execução orçamentária;
h) articular-se com a Seção de Patrimônio, visando obter os registros dos bens adquiridos pela Prefeitura;
i) executar outras atribuições afins;

III - quanto às atividades de tomada de contas

a) providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis por adiantamentos de recursos ou pela aplicação de fundos financeiros;
b) fazer manter fichário dos fundos contábeis e transferências aplicadas através dos diversos órgãos municipais;
c) tomar providências para manter fichário dos devedores por adiantamento;
d) controlar os prazos de aplicação dos fundos e outros recursos, informando-se dos prazos legais e das obrigações contratuais assumidas pela Prefeitura ante os órgãos financiadores;
e) examinar, à luz das normas financeiras e dos contratos, comprovantes de despesas feitas com os fundos e adiantamentos recebidos pela Prefeitura e apresentar parecer de aprovação ou as exigências cabíveis;
f) examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades;
g) providenciar a conciliação dos extratos bancários dos estabelecimentos através dos quais forem feitos os pagamentos constantes das prestações de contas;
h) elaborar a prestação de contas de fundos e outros recursos transferidos à Prefeitura, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos executores;
i) elaborar quadros demonstrativos das despesas feitas com fundos e transferências;
j) dar forma final às prestações de contas, fazendo elaborar anexos, apresentação, justificativas e encaminhamentos, quando for o caso;
l) colaborar em todas as fases da elaboração de prestação geral de contas da Prefeitura;
m) executar outras atribuições afins.

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