AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, COMPETE:
1. Planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as políticas públicas municipais de cultura, esporte e turismo, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do Poder Executivo.
2. Formular, implementar e avaliar planos, programas e projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, promovendo o desenvolvimento cultural, esportivo, recreativo e turístico do Município.
3. Administrar, gerir e fiscalizar os equipamentos públicos, espaços culturais, esportivos e turísticos sob responsabilidade da Secretaria.
4. Promover, apoiar e incentivar manifestações culturais, artísticas, esportivas e eventos turísticos, em parceria com entidades públicas, privadas e da sociedade civil.
5. Propor políticas de fomento à cultura, ao esporte e ao turismo, incluindo ações de valorização do patrimônio histórico, cultural e natural do Município.
6. Representar o Município junto a órgãos estaduais, federais e instituições privadas, buscando parcerias, convênios e recursos para o fortalecimento das políticas públicas da área.
7. Coordenar e orientar as unidades administrativas vinculadas à Secretaria, promovendo a integração das ações e a eficiência da gestão.
8. Elaborar e acompanhar a execução do orçamento da Secretaria, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos.
9. Incentivar a participação da comunidade na formulação e execução das políticas públicas de cultura, esporte e turismo, inclusive por meio de conselhos, fóruns e conferências.
10. Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, compatíveis com a natureza do cargo.