A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos:
I - incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
II - aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
III - manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;
IV - manter a rede de galerias pluviais, prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos prédios municipais;
V - análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações;
VI - conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;
VII - coordenação e execução da política de habitação do Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários do sistema habitacional do Município;
VIII - manutenção, conservação e guarda dos equipamentos rodoviários e da frota de veículos;
IX - fiscalização de contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como outras atividades correlatas;X - assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
XI - executar outras atribuições afins.