Ao Secretário Municipal de Turismo, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete:
I - estimular a participação de produtores rurais e suas organizações associativas nas ações da Secretaria;
II - promover estímulos à fixação da população do meio rural;
III - promover a integração entre os órgãos e entidades que atuam junto ao produtor rural, de forma a assegurar a conjunção dos esforços e de recursos para alcançar os objetivos propostos à execução das ações, visando à melhoria da qualidade de vida e da produtividade, objetivando o desenvolvimento rural;
IV - difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o desenvolvimento rural e fortalecimento da classe produtora;
V - promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o custeio e comercialização da produção agropecuária, bem como orientar os produtores na utilização de programas governamentais para o produtor;
VI - estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o aumento de produtividade;
VII - planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária;
VIII - realizar a inspeção sanitária no abate de animais;
IX - implementar e gerir "mercado popular" no Município;
X - administrar a feira de produtos agropecuários;
XI - identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação;
XII - assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos governamentais;
XIII - propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas para a realização de seus objetivos;
XIV - cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de estradas rurais;
XV - orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo.
XXIV - realizar outras atividades pertinentes a Agricultura e Pecuária.
XVI - planejar, coordenar e supervisionar a execução dos programas ligados às áreas de cultura e Turismo, de conformidade com as diretrizes, metas e filosofia estabelecida pelo Prefeito Municipal, respeitando a Lei Orgânica do Município.
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