A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade:
I - executar a política fiscal-fazendária do Município;
II - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
III - administrar a Dívida Ativa da Prefeitura:
IV - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
V - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VI - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
VII - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
VIII - desempenhar outras atividades afins.
I - quanto às atividades de classificação e registros a) fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas; b) providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam...
Ao Diretor do Departamento de Tributação compete: I - programar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades da administração tributária municipal; II - aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos referentes à administração...
Ao Diretor do Departamento de Tesouraria compete: I - receber as importâncias devidas ao Município; II - efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário e o cronograma de desembolso do Departamento; III - executar outras atribuições...